Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária no dia 09/10, não conheceu Pedido de Rescisão interposto pelo ex-prefeito de Sapezal, João César Borges Maggi (Processo nº 173908/2015). O recurso pretendia rescindir o Julgamento Singular nº 412/AJ/2014 (Proc. nº 125440/2012), o qual julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna da Prefeitura Municipal de Sapezal, aplicando multa no valor total de 436 UPFs/MT e determinação, em razão da irregularidade referente ao descumprimento do prazo de envio de documentos e informações ao TCE-MT, por meio do Sistema Geo-Obras.
Conforme o relator do Pedido de Rescisão, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, "a ação rescisória é medida excepcionalíssima, visto que desconstitui a coisa julgada e, portanto, não possui a finalidade de reanalisar os argumentos de defesa apresentados anteriormente ou rediscutir teses que já foram apreciadas e julgadas para reformar a decisão, em observância ao princípio constitucional da segurança jurídica". E, ao analisar os argumentos do recorrente, o conselheiro relator avaliou que eles não procediam.
O voto do relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.