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Falta de ferramenta específica no Portal da Transparência da Câmara de Campo Novo é apontada por TCE

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O apontamento ocorreu devido a assinatura de TAG – Termo de Ajustamento de Gestão em 2016.


A Câmara Municipal sofreu um apontamento do Tribunal de Contas durante a gestão do vereador Wagner Tavares, devido à falta de um link específico no Portal da Transparência da Casa que possibilite a pesquisa pelo CPF, nome ou parte do nome do servidor público de forma direta, sem a necessidade de realizar download dos arquivos, haja vista que o Portal disponibiliza esses dados, no entanto, sem esse referido link especifico.

 

O apontamento foi gerado devido a assinatura de um TAG – Termo de Ajustamento de Gestão, assinado pelo então vereador e presidente do Legislativo Municipal no ano de 2016, Clóvis Antônio de Paula.

 

A justificativa da Câmara Municipal ao apontamento, foi elaborado em seguida ao recebimento e relata que, a Câmara Municipal possui em seu quadro de funcionários atualmente nove vereadores e vinte e seis servidores, e que as informações referentes à folha de pagamento estão contidas em uma única página disponibilizada no Portal da Transparência, tanto em formato editável com possibilidade de somatória, quanto em pdf. O TAG assinado em 2016, trazia como referência para esse filtro os moldes da página utilizada pelo Governo Federal, que não corresponde à realidade de órgãos de pequeno porte, como é o caso da Câmara Municipal. Desta forma frisou-se os altos custos para elaborar a referida ferramenta solicitada pelo Tribunal de Contas, que visa integrar sistemas de gestão com Websites, tornando-se oneroso aos cofres públicos, levando-se em consideração um número tão reduzido de servidores, haja vista que essas referidas informações encontram-se disponíveis no Portal da Câmara. Atualmente a maioria dos Portais não disponibilizam esse tipo de pesquisa, inclusive o do próprio Tribunal de Contas, que utiliza mecanismo similar ao do Portal da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.

 

Contudo, a justificativa não foi aceita pelo Tribunal de Contas e, devido a isso, a Câmara Municipal terá que providenciar a troca do Software que atualmente geri a folha de pagamento e o recursos humanos, para um Software que disponibilize essa ferramenta solicitada que integre folha de pagamento, recursos humanos e Portal da Transparência.

 

Cabe ressaltar que a multa é paga pelo gestor, no caso o vereador Wagner Tavares, e não a instituição Câmara Municipal.

 

Juliana Liz
Assessoria de Imprensa – Câmara Municipal

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