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TCE aprova monitoramento de TAG em Campo Novo do Parecis

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O Município de Campo Novo do Parecis cumpriu parcialmente as determinações dos Acórdãos nº 239/2016 e nº 441/2016-TP, que deram origem e homologaram os compromissos decorrentes do Termo de Ajustamento de Gestão – TAG nº 52/2016/LAI, com o Tribunal de Contas de Mato Grosso.

 

Com isso, o Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio de sua Segunda Câmara de Julgamentos, acolhendo o voto de mérito do relator do processo nº 21.562-7/2017, conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, aprovou com determinações, o Monitoramento que verificou o cumprimento do estabelecido naqueles Acórdãos. O julgamento ocorreu na sessão ordinária da Segunda Câmara realizada na terça-feira (23/10).

 

O referido TAG visa a adequação do Portal Transparência do município com os requisitos legais elencados nas Leis nº 101/00, nº 12.527/11 e nº 13.019/14. O prazo estipulado para o cumprimento das metas do compromisso pelo município foi de 12 meses, a partir da publicação no Diário Oficial de Contas, ocorrido em 14/05/2016.

 

Após o término do prazo, a equipe de auditoria verificou que o município atendeu a 69,5% dos requisitos legais de transparência.

 

Analisada a defesa do gestor, o relator dos autos acolheu o parecer Ministério Público de Contas e encaminhou seu voto no sentido de que o TCE-MT declare o cumprimento parcial das determinações contidas no TAG pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e determinando que seu atual gestor ou a quem lhe suceder, regularize o seu Portal da Transparência, implementando integralmente as medidas contidas no TAG 52/2016/LAI, no prazo improrrogável de 30 dias, a serem contados a partir da data de publicação da Acórdão do presente julgamento, sob pena de aplicação de multa por reincidência no descumprimento de decisão deste Tribunal.

 

TCE-MT

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