Em decisão unânime, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, aprovou o resultado do monitoramento instalado para acompanhar o cumprimento, por parte da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, sob a responsabilidade do Sr. Rafael Machado – Prefeito Municipal, das determinações contidas no Acórdão nº 361/2017 – TP.
A decisão ocorreu durante julgamento do processo nº 13.501-1/2018, julgado na terça-feira (23/10), em sessão ordinária, tendo como relator o conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior.
Pelo Acórdão, foi determinado ao gestor municipal que promovesse a revisão da Planta Genérica de Valores até o dia 31/05/2019, considerando a Portaria do Ministério das Cidades nº 511/2009 , bem como determinasse a atualização dos valores da mesma com vistas à cobrança do IPTU relativo a 2018.
Durante o monitoramento, A equipe de auditoria verificou que o município cumpriu a maioria das determinações, restando pendente apenas o item da revisão da PGV, cujo prazo final ainda não se encerrou.
Constatado o atendimento ao determinado por parte do prefeito daquele município, o relator dos autos, conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior encaminhou seu voto, acolhendo o parecer Ministério Público de Contas, no sentido de que o TCE-MT declare o cumprimento e prosseguimento do monitoramento por parte da Secretaria de Controle Externo para checagem do cumprimento do prazo estabelecido para a conclusão do trabalho revisão da PGV.
TCE-MT