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'Lei Seca' deverá valer também no 2º turno das eleições em Campo Novo do Parecis

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A Justiça Eleitoral deverá proibir novamente a comercialização de bebidas alcoólicas no 2º turno das eleições em Campo Novo do Parecis.

 

A informação foi confirmada pelo chefe do Cartório da 60ª Zona Eleitoral de Campo Novo do Parecis, Arthur Henrique Ferreira da Silva. Ele afirmou que assim como durante a eleição do primeiro turno, Campo Novo do Parecis deverá ter “lei seca”.

 

A medida em Campo Novo do Parecis deverá entrar em vigor às 23h do sábado (27), véspera do 2º turno das eleições e se estender até as 18h de domingo, dia da eleição. Toda via, a portaria ainda deve ser publicada pelo Juiz Eleitoral Dr. Pedro Davi Benetti.

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