Os ex-presidentes da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Dionardo Mendes da Conceição (2015) e Clóvis Antônio de Paula (2016), foram multados por irregularidades em licitação e nos atos decorrentes dela. Na sessão ordinária de terça-feira (16/10), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente Representação de Natureza Interna, em desfavor do Legislativo de Campo Novo do Parecis, e, além da multa aos ex-presidentes, fez determinações à atual gestão.
Dionardo Mendes da Conceição foi multado em 18 UPFs em razão da contratação de serviços de publicidade sem processo licitatório nem contrato e com empresa que não possuía regularidade fiscal. Já Clóvis Antônio de Paula foi multado em 12 UPFs em razão da contratação de empresa sem regularidade fiscal e sem contrato formalizado.
Nenhum dos ex-gestores formalizaram o ajuste com a empresa Joel de Souza Publicidades, de propriedade do radialista Joel Lins de Souza. Ou seja, além de não licitar a prestação dos serviços, efetivaram um acordo sem contrato.
À época, a empresa Joel de Souza Publicidades, que estava com o CNPJ inativo, emitiu oito notas fiscais para a Câmara Municipal no valor total de R$ 16.500,00.
O Ministério Público abriu investigação sobre o caso e remeteu à justiça Ação Civil Pública, pela prática de ato de improbidade administrativa e pediu a condenação dos envolvidos.
Em defesa, os ex-gestores informaram que, à época dos fatos, o município havia aprovado a Lei nº 1.745/2015 que atualizou o valor máximo para contratação direta no âmbito municipal, o qual passou a ser de R$ 16.000,00, e que acabou por legitimar a realização da despesa sem abertura de processo licitatório.
Porém, constata-se que a Lei municipal nº 1.745/2015 foi publicada no dia 24/06/2015 e, os pagamentos destinados à empresa Joel de Souza Publicidades, para adimplemento dos serviços de veiculação de matérias institucionais, iniciaram na data de 27/04/2015 e permaneceram até 29/04/2016.
As determinações foram feitas pelo relator da Representação, conselheiro interino Moises Maciel, e acolhidas pela unanimidade do colegiado. Entre elas, que a Câmara de Campo Novo do Parecis promova o planejamento anual das despesas com serviços de publicidade, com previsão nas peças orçamentárias, a fim de evitar a contratação recorrente desses serviços sem o procedimento licitatório, sob pena de violar o princípio do interesse público na contratação mais vantajosa à Administração Municipal, e que se abstenha de efetuar pagamentos de despesas com serviços de publicidade sem a devida cobertura contratual, formalizando a contratação desses serviços por instrumento contratual válido.