A juíza da 60ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Claudia Anffe Nunes da Cunha, condenou um empresário de Campo Novo do Parecis ao pagamento de multa, por efetuar doação acima do permitido pela legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Representação por doação acima do limite legal contra o empresário T.C, para apurar o descumprimento do limite legal, previsto para pessoas físicas, para doações de campanha.
De acordo com o MP, o Ministério Público Federal encaminhou relatório apontando que o empresário teria efetuado a doação em excesso ao repassar R$ 5 mil para a campanha de Edlama Batista Marques (PR) que concorreu à Prefeitura de Campo Novo do Parecis e não foi eleita.
O MPF citou que T.C obteve rendimento bruto no ano de 2015 (ano anterior ao pleito), no valor de R$ 42.162,90, e que por esse motivo poderia doar a quantia de R$ 4.216,29.
“Considerando que a legislação eleitoral limita a doação de pessoas físicas a 10 % dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano-calendário anterior ao pleito, requer a condenação do infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso”, diz trecho extraído do processo.
Ao analisar o processo, a juíza eleitoral Claudia Anffe Nunes, apontou que foi comprovado a doação de campanha em patamar acima do permitido pela legislação eleitoral e condenou o empresário ao pagamento de multa de R$ 3.918,55.
“Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público para, com base no disposto nos art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.504/97, CONDENAR o representado T.C pela comprovada doação de campanha em patamar acima do permitido pela legislação eleitoral, à multa arbitrada no montante de R$ 3.918,55”, diz trecho extraído da decisão.