As Audiências Públicas têm por finalidade o recolhimento de subsídios ou informações para o processo de tomada de decisões no âmbito do Executivo ou do Legislativo; proporcionar aos cidadãos a oportunidade de encaminhar seus pleitos, sugestões e opiniões; identificar, de forma mais ampla, os aspectos relevantes à matéria objeto da audiência pública; e efetivar a publicidade do assunto de interesse público objeto de análise pelo Governo Municipal.
Devido a isso, a Câmara Municipal realizará Audiência Pública no dia 15 de junho, a partir das 17h30, no Plenário Rainoldo Vogel, para discutir mudanças referente à dois projetos.
O primeiro deles o projeto de lei complementar n° 001/2020, que altera parcialmente o anexo II – mapa do zoneamento urbano do município, anexo a lei n° 1.859/2016, que dispões sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Campo Novo do Parecis, para alterar o zoneamento dos lotes que menciona. A intenção é solidificar as regras dos novos loteamentos que se instituíram no Município (Jardim Itália, Jardim dos Ipês, Parque dos Girassóis, e Jardim Milão), o projeto contém em anexo, o mapa de zoneamento devidamente alterado.
O segundo é o projeto de lei complementar n° 002/2020, que altera dispositivo da lei n° 006/2006, revoga dispositivo da lei n ° 016/2006. O Projeto tem por objetivo incluir na Lei 006.2003, dispositivo que hoje consta na Lei Complementar n° 016/2006, com algumas alterações. Houve mudança no sentido de permitir que, nas hipóteses de apenas ESTOCAREM os produtos fitossanitários em Zonas Comerciais III, possam localizar-se não apenas nas marginais à BR 364, mas também a lindeiros à qualquer Rodovia.
Ambos projetos estão acompanhados da mensagem de encaminhamento do Prefeito, e da ata do COMDUAC - Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização Ambiental e com os pareceres do conselho a favor da aprovação das demandas.
Sobre a realização de audiências públicas durante o período de isolamento social, a Assessoria Jurídica da Câmara, expôs a (ORIENTAÇÃO TECNICA N° 04/2020 DO TCE-MT) que apresenta posicionamentos de como proceder em relação as audiências públicas obrigatórias, devido à quarentena e isolamento social determinados em decorrência da pandemia do COVID-19. Desta forma, como meio alternativo, para que não haja aglomeração de pessoas, optou-se pela possibilidade de participação da população de forma virtual pela rede mundial de computadores e aos que optarem por participar ao vivo, a Câmara Municipal tomará todos os cuidados quanto a higiene e distanciamento.
Juliana Liz
Assessoria de Imprensa – Câmara Municipal