A prefeitura municipal de Campo Novo do Parecis publicou nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM), a lista com os feriados e pontos facultativos da administração municipal em 2020.
"Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e pontos facultativos no ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e repartições da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, desta forma:"
Veja a lista:
I - 1º de janeiro, quarta-feira – Confraternização Universal – Feriado Nacional;
II – 24 de fevereiro, segunda-feira – Véspera de Carnaval – Ponto Facultativo;
III – 25 de fevereiro, terça-feira – Carnaval – Ponto Facultativo;
IV – 10 de abril, sexta-feira - Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
V – 21 de abril, terça-feira - Tiradentes – Feriado Nacional;
VI – 01 de maio, sexta-feira – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional;
VII – 11 de junho, quinta-feira – Corpus Christi – Ponto Facultativo;
VIII – 12 de junho, sexta-feira – Ponto Facultativo;
IX – 04 de julho, sábado – Emancipação do Município – Feriado Municipal;
X – 25 de julho, sábado – Dia de São Cristovão – Padroeiro do Município – Feriado Municipal;
XI – 07 de setembro, segunda – Proclamação da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XII – 12 de outubro, segunda-feira – Dia de Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil – Feriado Nacional;
XIII – 28 de outubro, quarta-feira – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XIV – 02 de novembro, segunda-feira – Finados – Feriado Nacional;
XV – 15 de novembro, domingo – Proclamação da República – Feriado Nacional;
XVI – 20 de novembro, sexta-feira – Dia da Consciência Negra – Feriado Estadual;
XVII – 24 de dezembro, quinta-feira – Véspera de Natal - Ponto Facultativo;
XIII – 25 de dezembro, sexta-feira – Natal – Feriado Nacional;
XIX – 31 de dezembro, quinta-feira – Véspera de Ano Novo – Ponto Facultativo.
"Mantém-se nos dias de ponto facultativo de forma integral os serviços de coleta de lixo e guarda municipal, de caráter essencial, cabendo aos seus dirigentes a preservação e o funcionamento."
"Os feriados declarados em Lei Municipal de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Municipal de Campo Novo do Parecis."