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Justiça confirma que greve promovida pelo Sindicato dos Servidores de Campo Novo do Parecis é ilegal

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decretou a ilegalidade da greve dos professores e fiscais nesta sexta-feira (10), iniciada após assembleia realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Campo Novo do Parecis no último dia 31 de julho. Com isso, a Justiça estabelece que as duas categorias devem voltar às atividades imediatamente. A decisão judicial também estabelece o corte dos dias faltados. Em caso de desrespeito, a multa prevista para o Sindicato dos Servidores Públicos é de R$ 10 mil por dia.

 

Em trecho da decisão, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, Relatora substitua destaca que "A legislação constitucional trata expressamente a educação como bem essencial à sociedade, sendo direito de todos e dever do Estado e da família, e, portanto, é tida como serviço obrigatório que deve ser prestado de forma contínua e ininterrupta".

 

Já em relação aos agentes de fiscalização, destacou que "A exação fiscal é serviço essencial para a sociedade, na medida em que tem como escopo obter recursos para a manutenção do Estado, e, consequentemente, para o exercício de funções que constituem pressuposto de existência do aparato estatal como um todo. Sendo assim, a interrupção do serviço coloca em risco a qualidade de vida dos cidadãos de maneira geral. O direito de greve é assegurado aos servidores públicos; todavia, devem ser respeitadas as devidas proporções e adequações pertinentes, nos contornos da Lei 7.783/89, que define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade".

 

A desembargadora ainda determinou que as partes (Executivo e Sindicato), se submetam à audiência de conciliação junto ao Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça.

 

O site Parecis.Net tentou entrar em contato com a Presidente do Sindicato dos Servidores, Jerusa Pinto, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

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