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Jovens são dispensados de suas obrigações militares em Campo Novo do Parecis

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Cento e oitenta jovens de Campo Novo do Parecis foram dispensados do serviço militar. O ato de dispensa com a entrega dos certificados aconteceu na manhã da última sexta-feira, dia 16, e contou com a presença de autoridades, familiares e comunidade. Durante o ato, os jovens fizeram o juramento à bandeira, seguido do hino nacional.

 

Como o município não é tributário, todos que se alistam são dispensados. Os jovens que não compareceram na solenidade e não receberam o certificado de dispensa de incorporação devem comparecer na Junta Militar do município para ficar em dia com suas obrigações.

 

A Junta de Serviço Militar fica localizada em anexo ao SINE de Campo Novo do Parecis, na Av. Porto Velho em frente à Câmara Municipal de Vereadores. Os jovens devem procurar o responsável da Junta de Serviço Militar, Carlos Cardoso, nesta semana para se regularizar.

 

A importância de estar em dia com o serviço militar

A Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, que regulamenta o Serviço Militar Brasileiro, restringe uma série de direitos sem a apresentação do comprovante de que o cidadão está quite com o serviço militar. Nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares:

  1. a) obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  2. b) ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada/subvencionada, ou cuja existência/funcionamento dependa de autorização/reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
  3. c) assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
  4. d) prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  5. e) obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  6. f) inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  7. g) exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:

I - pagos pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;

II - de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

  1. h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal (prêmio de loteria, por exemplo).
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