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IFMT Campus Campo Novo do Parecis reduz expediente devido ao baixo estoque de gás e alimentos

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Ordem Administrativa Nº 12 de 2018

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – Campus Campo Novo do Parecis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT nº 866 de 19 de abril de 2017, publicada no D.O.U. de 20 de abril de 2017,

Considerando que o transporte coletivo funcionará normalmente (meio de transporte regular);

Considerando o Edital n. 02/2018 de Auxílio-transporte;

Considerando o baixo estoque de alimentos e gás no Restaurante do Campus;

Considerando a precariedade nas condições normais de ir e vir e alimentação;


RESOLVE:


Art. 1º – Manter parcialmente as atividades pedagógicas e administrativas no Campus Campo Novo do Parecis nos dias 29 e 30.05.2018.


§ 1º O funcionamento das atividades ocorrerá parcialmente para os cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio: Agropecuária e Manutenção e Suporte em Informática, sendo os alunos liberados às 11 h 25.

§ 2º O funcionamento do curso de agronomia será de acordo com o horário de cada semestre (semestres pares aulas prioritariamente no turno matutino, semestres ímpares aulas prioritariamente no turno vespertino).

§  3º Aos cursos do período noturno funcionamento normal.


Art. 2º – O Restaurante funcionará para atendimento apenas dos alunos internos e demais estudantes que estiverem em atividades no Campus.


Art. 3º – Aos servidores Técnico-administrativos será permitido o funcionamento por escala em turnos, de acordo com horário do ônibus, organizados junto à chefia imediata, de forma que não seja necessária a alimentação no Campus.


Art. 4º – Aos professores que devido a essa organização seja necessário a permanência em dois turnos no Campus, que seja enviado e-mail à responsável pelo Restaurante até as 16:00 dia de hoje, para que seja possível programação do Restaurante.


Art. 5º – Nos dias 31.05.2018 e 01.06.2018 as atividades estarão suspensas, de acordo com a Ordem Administrativa nº 11/2018, decorrência da realização do serviço de dedetização e manutenção da caixa d'água.


Art. 6º – Esta Ordem poderá ser revogada de acordo com a mudança no cenário atual.


Art. 7º – Cientifiquem-se e cumpram-se.

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