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Após Aumento de Casos de Covid-19, Medidas Restritivas Passam a Valer em Campo Novo do Parecis

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Entrou em vigencia o decreto n° 135 de 28 de maio, que passa a vigorar a partir do dia 31 de maio de 2021, dispondo de toque de recolher e de outras medidas de enfrentamento à Covid-19. Após uma análise do último Boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde de Campo Novo do Parecis, que aponta que o grau de risco de contaminação está alto para Covid-19 no município.

Vale lembrar que, segundo a Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, a taxa de ocupação de UTIs já chega a 88,49%.

Sancionado pelo prefeito Rafael Machado, o toque de recolher, vigorará, para todo cidadão, em todo município no período compreendido entre as 23 ás 5 horas, de segunda-feira a domingo.

Comércios em geral e prestação de serviços, passam a funcionar de segunda à sábado das 5 às 22 horas e aos domingos e feriados das 5 ás 12 horas. Restaurantes e congêneres funcionarão de segunda à sábado das 5 às 22 horas e aos domingos e feriados das 5 às 15 horas. Atividades religiosas estão permitidas de segunda a domingo das 5 às 22 horas.

Eventos em sociais em geral, bem como cinemas, museus, teatros, salões de jogos, academias de ginástica, prática de esportes coletivos, musculação, piscinas, quiosques, espaços gourmet, salão de festas e congêneres serão permitidos respeitando os limites de horário e com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima. Estabelecimentos que atuam na modalidade de take-away e drive-thru manterão o funcionamento de segunda à domingo das 5 às 22:45 horas e na modalidade delivery até as 23:59 horas.

Além disso, o controle de fluxo de entrada e saída de pessoas que deve respeitar o limite de 1 pessoa a cada 2 m2 (considerando clientes, funcionários, prestadores de serviço, proprietários e outros), aferição de temperatura corporal dos clientes na entrada mediante termômetro infravermelho, a fixação em local visível do número exato de pessoas que o estabelecimento comporta, bem como a restrição a entrada de somente um membro por família (com exceção de restaurantes e lanchonetes) voltam a ser exigidas.  

Ainda segundo o decreto, ficam suspensas as atividades de som automotivo que seja audível do lado externo do veículo, shows e/ou apresentações de música ao vivo, som mecânico de qualquer espécie com volume acima dos seguintes decibéis: Diurno (60 decibéis), intermediário (50 decibéis) e noturno (40 decibéis).  O descumprimento resultará na apreensão do veículo e/ou som automotivo/mecânico a critério da autoridade atuante.

Já para os estabelecimentos (pessoa jurídica) o descumprimento das medidas decretadas poderá ocasionar as seguintes penalidades:

Primeira ocorrência – notificação.

Segunda ocorrência – suspensão das atividades por 2 dias, de funcionamento do estabelecimento.

Terceira ocorrência – suspensão das atividades por 5 dias, computados apenas dias de funcionamento do estabelecimento.

Quarta ocorrência – suspensão do alvará e interdição, pelo prazo de 30 dias. 

Ficam isentos farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade de delivery, sem restrição de dias e horários.

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