O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso julgou improcedente a Representação de Natureza Interna, que apontava suposto descumprimento de Lei de Acesso à Informação, através do Portal da Transparência da Prefeitura de Campo Novo do Parecis.
Ao receber a denúncia, o Tribunal de Contas do Estado abriu o processo 22.976-8/2018, de RNI, tendo como relator o Conselheiro Interino João Batista de Camargo Júnior.
A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis foi notificada sobre o processo e apresentou sua defesa. Na última quarta-feira (7), o TCE julgou improcedente a denúncia.
Em sua defesa, o prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado, alegou que, visando integrar todos os setores, incluindo o Portal da Transparência, em um único sistema, a Prefeitura passou por mudanças em seu sistema de informação, com o escopo de facilitar o acesso às informações pela sociedade.
O prefeito alegou ainda à época que, em decorrência da recente mudança, algumas atividades estão em fase de atualização e adaptação e que já contatou a empresa prestadora de serviço e locação de software, para regularizar os itens apontados em Relatório Técnico Preliminar, razão pela qual solicitou o saneamento da irregularidade.
Após apresentação da defesa, o Ministério Público de Contas, manifestou-se pelo saneamento da irregularidade e consequente improcedência da RNI, tendo em vista que as informações públicas estão sendo disponibilizadas no Portal da Transparência da Prefeitura.
“O Portal da Transparência da Prefeitura de Campo Novo do Parecis/MT contém todos os informes obrigatórios, incluindo o informe levantado pela denúncia que ensejou a presente Representação, de modo que afasto a irregularidade inicialmente apontada pela Equipe Técnica”.