O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Guilherme Antonio Maluf, emitiu Termos de Alerta de Lei de Responsabilidade Fiscal a gestores de cinco municípios que ultrapassaram os limites previstos na LRF com despesa de pessoal. As contas anuais de governo do exercício de 2019 desses municípios estão sob a relatoria do conselheiro. Foram alertados os gestores de Cáceres, Planalto da Serra, Arenápolis, Campo Novo do Parecis e Denise.
O caso mais grave é do município de Denise, que sob a gestão de Eliane Lins da Silva aplicou, no 2º quadrimestre do exercício de 2019, 54,81% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pagamento de pessoal, extrapolando o limite máximo de LRF, de 54%. No Termo de Alerta, o conselheiro explicou que a prefeita está impedida de conceder vantagem, aumento, ou reajuste; criar cargo, emprego ou função; alterar carreira; contratar pessoal ou hora extra, salvo exceções também previstas em lei.
Os municípios de Cáceres, sob a responsabilidade do prefeito Francis Maris Cruz, e Arenápolis, do prefeito José Mauro Figueiredo, ultrapassaram no período o limite prudencial da LRF, de 51,30% da RCL com folha de pagamento. Nesses casos, os gestores também sofrem impedimentos, e, assim como aqueles que extrapolam o limite máximo, estão impedidos de adotar qualquer inicviativa que resulte em aumento da despesas com pessoal.
Planalto da Serra, na gestão de Dênio Peixoto Ribeiro, e Campo Novo do Parecis, na gestão de Rafael Machado, extrapolaram o limite de alerta da LRF, de 48,60% da RCL, e também foram alertados pelo conselheiro para que se atentem aos gastos com pessoal no próximo quadrimestre.
Os Termos de Alerta constam na edição nº 1780 do Diário Oficial de Contas, disponibilizado na quinta-feira (21/11). Eles são resultado do acompanhamento simultâneo da Secex de Receita e Governo das informações prestadas pelos próprios municípios tanto ao TCE-MT quanto à Secretaria do Tesouro Nacional, órgão ligado ao Ministério da Fazenda.