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Pontos de grevistas não podem ser cortados até julgamento do mérito, decide desembargadora

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Relatora Substituta, decidiu pelo não corte dos pontos dos servidores da educação e fiscalização de Campo Novo do Parecis.

 

Os servidores que entraram em greve, que durou 21 dias, tiveram seus pontos cortados pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - Houve casos em que mais de 50% do salário do professor foi descontado no mês de agosto - O corte dos pontos no entendimento da prefeitura segue a decisão judicial de 10 de agosto de 2018, proferida pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, Relatora substitua e que determinou também multa diária de R$ 10 mil reais para o Sindicato dos Servidores Públicos.

 

Em parte da decisão desta terça-feira (04), Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho que o desconto dos salários é prematuro, devendo ser suspenso até o julgamento do mérito.

 

“Conforme entendimento assente na Suprema Corte, o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento paredista é lícito, na medida em que o exercício do direito de greve acarreta a suspensão do contrato de trabalho, consoante o disposto no artigo 7º, da Lei nº. 7.783/1989, não gerando direito à remuneração.

Entretanto, é consabido que as ausências justificadas, incluídas a participação em movimento paredista, permitem a compensação de jornada de modo a evitar a realização dos descontos de vencimentos dos servidores, mediante acordo com a Administração Pública.

Ressalte-se que resta presente o periculum in mora, tendo em vista se tratar de verba de caráter alimentar, razão pela qual entendo que o desconto, na hipótese, é prematuro, devendo ser suspenso até o julgamento do mérito.

Em caso de o desconto já ter sido realizado, determino a expedição de folha complementar correspondente ao valor do desconto."

 

Clique aqui e confira a decisão na íntegra.