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Órgãos públicos municipais podem utilizar cooperativas de crédito para movimentar recursos, segundo TCE

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Os municípios, incluindo seus órgãos, entidades e empresas, estão autorizados pela Lei Complementar Federal nº 161/2018 a arrecadar e movimentar suas disponibilidades de caixa em cooperativas de crédito. A confirmação foi feita pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso ao responder a consulta feita pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mutum. Até então, a Lei Complementar nº 130/2009 limitava movimentação de crédito de órgãos públicos em instituições financeiras federais.

 

Este ano, a Lei Complementar Federal nº 161/2018, foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União em janeiro,alterando o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. A lei passa a permitir que cooperativas de crédito captem recursos de municípios, assim como seus órgãos, entidades e empresas.

 

O objetivo da lei, foi fomentar o desenvolvimento local com foco no microcrédito. Também considera que as cooperativas atuam em locais onde não há bancos oficiais que operam recursos das prefeituras, como no recebimento de recurso federal. As cooperativas de crédito possuem alta abrangência nacional, estando presentes em 95% dos municípios, sendo que em 564 deles, são a única instituição financeira.

 

A Consultoria Técnica do TCE-MT alerta que é preciso verificar os limites territoriais do município que devem estar contidos na área geográfica de atuação da respectiva cooperativa de crédito. "Assim, das limitações elencadas pela Lei Complementar nº 161/2018, entendo que apenas a demarcação relativa ao território se refere aos municípios, órgãos, entidades e empresas por ele controladas", comentou o relator da consulta, conselheiro interino Luiz Henrique Lima na sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 30/10.

 

TCE-MT

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