P Política

Mutirão Fiscal oferece condições especiais para contribuinte de Campo Novo do Parecis até o dia 27 de julho

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

Oferecendo uma grande oportunidade para que o cidadão possa regularizar seus débitos com a administração municipal com condições especiais, o Programa de Recuperação Fiscal, (REFIS), de Campo Novo do Parecis segue até o dia 27 de julho.

 

Por meio do Mutirão, pessoas físicas e jurídicas conseguem quitar suas dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza(ISSQN), taxas, contribuições resultantes do exercício do poder de polícia, do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON e Pro-moradia, ocorridos até dezembro de 2017.

 

O Mutirão será realizado de 16 a 27 de julho no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), anexo ao Fórum de Campo Novo do Parecis.

 

A Prefeitura de Campo Novo do Parecis tem ofertado ao contribuinte descontos de até 100% nos juros e multas moratórias e também parcelamento de até 20 vezes.

 

As condições para quem aderir ao REFIS são asseguintes:

Anistia de 100% (cem por cento) de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e optar pelo pagamento em parcela única até o dia seguinte ao do requerimento da opção;

Anistia de 80% (oitenta por cento) de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 8 (oito) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente;

Anistia de 60% (sessenta por cento) de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente;

Anistia de 40% (quarenta por cento) de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 16 (dezesseis) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente;

Anistia de 20% (vinte por cento) de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 20 (vinte) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente.