P Política

Mutirão de renegociação que parcela dívidas fiscais em até 20 vezes vai até sexta em Campo Novo do Parecis

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa
 

Oferecendo uma grande oportunidade para que o cidadão possa regularizar seus débitos com a administração municipal com condições especiais, o Programa de Recuperação Fiscal, (REFIS), de Campo Novo do Parecis segue até esta sexta-feira, dia 27 de julho.

 

Por meio do Mutirão, pessoas físicas e jurídicas conseguem quitar suas dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, contribuições resultantes do exercício do poder de polícia, do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON e Pro-moradia, ocorridos até dezembro de 2017.

 

O Mutirão será realizado de 16 a 27 de julho no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), anexo ao Fórum de Campo Novo do Parecis.

 

A Prefeitura de Campo Novo do Parecis tem ofertado ao contribuinte descontos de até 100% nos juros e multas moratórias e também parcelamento de até 20 vezes.

 

As condições para quem aderir ao REFIS são asseguintes:

Anistia de 100% (cem por cento) de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e optar pelo pagamento em parcela única até o dia seguinte ao do requerimento da opção;

Anistia de 80% (oitenta por cento) de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 8 (oito) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente;

Anistia de 60% (sessenta por cento) de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente;

Anistia de 40% (quarenta por cento) de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 16 (dezesseis) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente;

Anistia de 20% (vinte por cento) de multa de mora e juros de mora, para o contribuinte ou responsável que aderir ao REFIS e pagar o débito em até 20 (vinte) parcelas, sendo a primeira até o dia seguinte ao do requerimento da opção e as demais no dia 10 (dez) de cada mês subsequente.

Publicidade

+ Acessadas