Em meio ao embate entre o Sindicato dos Servidores Públicos de Campo Novo do Parecis, que deflagrou greve dos servidores da educação e fiscalização, e do executivo municipal, sobre a reposição salarial de 4,5% para os educadores e o Plano de Carreiras dos servidores do setor de Fiscalização, a prefeitura apresentou ontem (31), em reunião realizada na Câmara de Vereadores, o demonstrativo de despesas com a folha de pagamento do funcionalismo público dos últimos 12 meses.
Segundo o Relatório de Gestão Fiscal, de julho de 2017 a junho de 2018, houve uma receita líquida de R$ 124.803.108,14 e despesas com folha na ordem de R$ R$ 65.140.736,68, o que representa 52,19% do total arrecadado no período.
Os números apresentados mostram que a folha de pagamento ultrapassou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 51,30%, o que impossibilita a prefeitura de Campo Novo do Parecis de dar aumento aos servidores enquanto não baixar o percentual atual.
Um dos motivos para a greve é a reposição salarial dos professores municipais em relação ao salário base nacional. A meta, estipulada no Plano Municipal de Educação, instituída por Lei no ano de 2015, é que em 10 anos, a partir de 2017, os salários dos professores sejam 45,43% acima do salário base nacional.
Vale lembrar que, a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis concedeu revisão salarial de 4,5% aos professores em fevereiro deste ano.
A Presidente do Sindicato dos Servidores de Campo Novo do Parecis, Jerusa Pinto, afirmou que os 4,5% pagos este ano aos professores são relativos ao ano de 2017 e o que levou a paralisação dos servidores é a reivindicação dos 4,5% para este ano, o que totalizaria um aumento de 9% para os professores em 2018.
O executivo Municipal teve como argumento ao não conceder 4,5% de reajustes aos professores no ano de 2017, o reajuste do PCCV (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), que entrou em vigor em janeiro de 2017 e impactou consideravelmente a folha de pagamento.
Limite Prudencial
Este percentual máximo de 51,3% é denominado de limite prudencial de gastos com pessoal, e está previsto no parágrafo único do artigo 22 da LRF. Tal mecanismo, funciona como uma espécie de “sinal de perigo”, não apenas para alertar o poder público da aproximação dos limites máximos, mas, principalmente, por impor ao gestor restrições de gastos.
Assim, quando atingido o percentual de 51,3% do total com folha de pagamento, estará vedado ao Poder público:
"I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição ;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias."
Greve continua
Após a divulgação dos números por parte da prefeitura, a Presidente do Sindicato dos Servidores, Jerusa Pinto, disse “não engolir” os números apresentados pelo executivo e que duvida que a folha de pagamento esteja em 52,19% do total do orçamento e que a greve não tem data para ser encerrada.