Em virtude de fake news que circula pelas mídias sociais, segundo a qual o eleitor que votar apenas para presidente terá o voto anulado pela Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso esclarece que:
Os votos são independentes. Isso significa que o eleitor pode votar para presidente e, caso assim desejar, pode anular, votar em branco ou votar em legenda para os outros cargos;
2. A urna eletrônica apresenta uma ordem de votação que precisa ser respeitada. Ao final de cada voto o eleitor deve apertar a tecla confirma, para em seguida votar no cargo seguinte;
3. A ordem de votação é: deputado federal, depois deputado estadual, senador 1, senador 2, governador e presidente;
4. Diante do número expressivo de números a serem decorados, visto que são seis cargos, a Justiça Eleitoral orienta os eleitores a levarem uma colinha para a urna eletrônica