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Campo Novo do Parecis terá "Lei Seca" no 1º turno das Eleições 2018

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A partir das 23h de sábado, véspera das eleições, será proibida a venda, comercialização e distribuição de bebidas alcóolicas.


A Lei Seca em Campo Novo do Parecis entra em vigor às 23h do sábado (6), véspera do 1º turno das eleições. A Portaria nº 07/2018 assinada pelo Juiz da 60ª Zona Eleitoral do município definiu os horários.

 

Em sua decisão, o Juiz Eleitoral Dr. Pedro Davi Benetti, proíbe, "em toda a região da 60ª Zona Eleitoral - município de Campo Novo do Parecis, a venda, comercialização e/ ou distribuição, a qualquer título, de bebidas alcóolicas a partir das 23h (horário de Mato Grosso), do dia 6 de outubro de 2018 (sábado), véspera das Eleições, até às 18h (horário de Mato Grosso) do dia 7 de outubro de 2018 (dia das Eleições), sob pena de incorrer em crime eleitoral previsto no art. 347¹ do Código Eleitoral, punido com detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.".

 

O Juiz Eleitoral fez uma ressalva em sua decisão. No Art. 2º da portaria, ele diz que "Não se inclui na proibição acima a distribuição gratuita em eventos privados como casamentos, aniversários, e outras reuniões privadas, a título gratuito, sem motivação comercial, que já tenham sido planejadas antecipadamente e não tenham cunho eleitoreiro”.

 

Mas, “mesmo em eventos privados, é proibido a qualquer tempo, constituindo crime, a distribuição de alimentos e bebidas por candidatos, partidos e coligações, ou pessoas agindo em seu nome, em favor de eleitores, com o fim de promover candidatura”, diz outro trecho da Portaria.

 

Clique aqui e confira a Portaria na íntegra.

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