Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (31), na Câmara Municipal de Vereadores, entre representantes do executivo, Sindicato dos Servidores Públicos e vereadores, após paralisação dos servidores da educação e da fiscalização de Campo Novo do Parecis, a Prefeitura Municipal assumiu erro em informações que são divulgadas no Portal da Transparência.
*Por lei, toda entidade pública deve manter atualizado, através do Portal da Transparência, dados relativos à despesas, receitas, fornecedores, programas, ações e projetos.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Campo Novo do Parecis, contratou um estudo através do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e de uma empresa terceirizada, que questiona e rebate os números apresentados pelo executivo quanto a receita e despesa da administração municipal.
Na reunião de hoje, integrantes do executivo afirmaram que houve um erro operacional na alimentação do sistema e que o índice da folha de pagamento dos servidores públicos está acima de 52%.
Com isso a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis assumiu que os dados alimentados no Portal da Transparência estavam equivocados, mas que o correto teria sido publicado apenas na tarde desta segunda-feira (30).
Com as novas informações, o Sindicato dos Servidores mantém a greve por tempo indeterminado e deverá realizar nova assembleia para apresentar os números que foram disponibilizados pelo Executivo e só então decidir se a greve continua ou os funcionários retornarão às suas atividades.
*“A Lei Complementar 131/2009 - lei da Transparência - altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”.
“Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará impedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).”
"Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento."