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Nomes e Fotos de presos não poderão ser divulgados pelos policiais após lei de abuso de autoridade

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Policiais militares e Civis deixaram de divulgar à imprensa, ou publicar em redes sociais e páginas institucionais fotos e nomes de suspeitos presos desde o dia 3 de janeiro, quando entrou em vigor a nova lei de abuso de autoridade.

 

Policiais de Campo Novo do Parecis, ouvidos pelo Parecis.Net, informaram que não poderão mais enviar imagens de presos em uma operação contra o tráfico, por exemplo.

 

Os atos de constranger o detento a exibir seu corpo “à curiosidade pública” ou de divulgar sua imagem ou nome, apontando essa pessoa como culpado pode configurar crime e a autoridade poderá ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

 

Os crimes são de ação pública incondicionada, quando não é necessário que a vítima acuse o agente público, sendo dever do estado investigar e punir.

 

Além da divulgação ou exposição indevida da imagem de detentos, passam a ser considerado crimes:

 

  • colocar presos de diferentes sexos ou crianças no mesmo espaço;
  • o agente público não se identificar durante uma abordagem;
  • iniciar investigação sem indícios;
  • apontar alguém como culpado antes da Justiça;
  • decretar prisão sem fundamento;
  • entrar na casa de alguém “à revelia”..
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