A motivação está relacionada a indenização que a menina recebeu por morte de mãe no parto.
Um crime premeditado praticado em doses diárias durante dois meses foi descoberto pela Polícia Judiciária Civil, em investigações de inquérito policial conduzido pela Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica), de Cuiabá, por desconfiança de envenenamento, que levou a morte de uma criança de 11 anos, ocorrida em junho de 2019.
A suspeita é madrasta da menina, de 42 anos, que foi presa nesta segunda-feira (09.09), em cumprimento de mandado de prisão temporária (30 dias).
A investigação aponta que a madrasta matou a criança com uso de um veneno com venda proibida, ministrando gota a gota, em pequenas doses durante dois meses, entre abril e junho de 2019. A história sórdida que lembra o conto de fadas "Branca de Neve", envenenada ao morder uma maça, não tem o mesmo final feliz da fábula.
No dia 14 de junho de 2019, a vítima Mirella Poliane Chue de Oliveira, de 11 anos, faleceu de causa até então indeterminada. A vítima deu entrada em um hospital particular, já em óbito. Inicialmente houve suspeita de meningite, bem como de abuso sexual, pois havia inchaço na genitália, mas depois foi descartado o abuso durante a necropsia do Instituto de Medicina Legal (IML), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
O laudo pericial apontou morte por causa indeterminada. A Politec colheu materiais para exames complementares. Nos exames realizados pelo Laboratório Forense, mediante Pesquisa Toxicológica Geral, foram detectados no sangue da vítima duas substâncias, uma delas veneno que provoca intoxicação crônica ou aguda e a morte.
"Essa substância não é encontrada em medicamentos, portanto, sua ingestão por humanos somente pode ocorrer de forma criminosa. Os sintomas da sua ingestão são: visão borrada, tosse, vômito, cólica, diarréia, tremores, confusão mental, convulsões, etc.", explicaram os delegados Francisco Kunze e Wagner Bassi, que conduzem as investigações.
Conforme os delegados, as investigações apontam para autoria da madrasta. "Notamos que a menina era envenenada a conta gotas, ou seja, ela ia dando um pouquinho do veneno, para não aparecer, porque chega no hospital, a criança está passando mal, morre de causa indeterminada, por alguma infecção, pneumonia, meningite, como muitas vezes suspeitaram", salientam.
Os delegados informaram que todas as vezes que a menina passava mal era socorrida e levada ao hospital, lá ficava internada 3 a 7 sete dias e melhorava, em razão de ter cessado a administração do veneno. Mas ao retornar para casa, voltava a adoecer novamente. O sofrimento durou cerca de dois meses, em que a menina ficou internada por nove vezes em hospitais particulares.
Na última vez que foi parar no hospital, a menina chegou já em óbito. Por conta disso, o hospital não quis declarar o óbito, mas suspeitava de ser meningite. Nessa ocasião, foi acionada a Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP), que diante de falta de evidências sobre morte violenta, requisitou vários exames por precaução, num desse exames periciais foi detectado a substância venenosa no sangue da menina.
Motivação
Assim, o caso foi encaminhado a Deddica que procedeu com toda a investigação descobrindo o plano de envenenando, por conta de um herança milionária que a menina tinha recebido, ao nascer, fruto de uma indenização pela morte de sua mãe, durante parto dela em um hospital, na capital, por erro médico.
A ação foi movida pelos avós materno da criança, que ingressou na Justiça pela indenização, que em 2019, após 10 anos, foi encerrado o processo, com causa ganha a família de R$ 800 mil, incluindo os descontos de honorários advocatícios.
Parte do dinheiro ficaria depositado em uma conta para a menina movimentar somente na idade adulta. A Justiça autorizou que fosse usada um pequena parte do dinheiro para despesas da criança, mas a maior quantia ficaria em depósito para uso após a maioridade, aos 24 anos.
O pagamento da ação iniciou em 2019. Até 2018, a menina era criada pelo avós paternos. Em 2017, a avó morreu e no ano seguinte (2018) o avô faleceu também, passando a garota a ser criada, naquele mesmo ano, pelo pai e madrasta. A partir daí iniciou o plano da mulher para matar a criança com o objetivo de ter acesso ao dinheiro.
"Mas quem era responsável mesmo era a madrasta e ela quem gerenciava os cuidados com a menina", afirmam os delegados Francisco Kunze e Wagner Bassi.
A mulher, que não teve o nome divulgado ainda, foi ouvida após a morte da menina e contou que convive com o pai da vítima desde que ela tinha 2 anos de idade e que se considerava mãe dela. Ela declarou que a afilhada começou a ficar doente em 17 de abril de 2019, apresentando dor de cabeça, tontura, dor na barriga e vômito.
A suspeita foi levada para a sede da Deddica, em Cuiabá.
Assessoria | PJC-MT