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Estado investiga servidores da Ciretran de Sapezal por corrupção

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A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) instauraram processo administrativo disciplinar para apurar supostas irregularidades na conduta funcional de cinco servidores da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) no município de Sapezal. O processo foi publicado no Diário Oficial do Estado que circulou na segunda-feira (20.08).

 

Os investigados estariam envolvidos em um esquema de fraudes na emissão de documentação de veículos e de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre os anos de 2014 e 2016. Três dos cinco servidores chegaram a ser presos em flagrante no ano de 2016 pela Polícia Civil em operação conjunta com a Corregedoria Setorial e a Coordenadoria de Fiscalização do Detran.

 

Os cinco acusados teriam cobrado propina de condutores para facilitar procedimentos de transferência de veículos e cancelamento de notificações e restituição de CNH. Para favorecer os condutores, os acusados teriam utilizado logins e senhas de outros servidores lotados na Ciretran de Sapezal para lançar dados falsos no Sistema Informatizado (detrannet) do Detran-MT.

 

Dois dos servidores investigados também respondem no mesmo processo disciplinar por uma discussão que terminou em agressões verbais e físicas entre eles no local de trabalho. O episódio foi registrado em vídeo que chegou a circular em redes sociais e no Whatsap em setembro de 2015.

 

Quatro dos servidores investigados são efetivos: três deles ocupam o cargo de agente de Serviço de Trânsito e um, de auxiliar de Serviço de Trânsito. O outro servidor era exclusivamente comissionado à época dos fatos.  Eles respondem por crime contra a administração pública, improbidade administrativa e corrupção, entre outras violações funcionais previstas no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado (Lei Complementar n. 04/1990).

 

Ao final do processo disciplinar, depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, pode ser aplicada a penalidade máxima de demissão do serviço público.  No caso do servidor exclusivamente comissionado, já desligado da administração estadual à época da operação policial, a pena máxima pode ser convertida em destituição de cargo em comissão, cujo efeito prático é o impedimento de retorno aos quadros da administração pública.

 

As investigações administrativas chegaram a ser iniciadas em 2016 pela Unidade Setorial de Correição do Detran, em processos separados. Contudo, diante de fatos novos apurados pela Polícia Civil, da complexidade do caso e da conexão entre as violações funcionais, foi instaurado novo processo disciplinar abrangendo todas as infrações. Será aproveitada a documentação produzida nas apurações separadas.

 

A comissão designada para apurar a conduta dos servidores é composta por um auditor do Estado (CGE), na condição de presidente, e dois servidores do Detran. Confira aqui o Extrato da Portaria Conjunta nº 381/2018/CGE-COR.

 

Ligiani Silveira | CGE/MT

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