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Bustamante sobre a Lei de Abuso de Autoridade: Não poder divulgar imagens de bandidos presos dificulta investigação

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O secretário de Estado de Segurança Pública (Sesp) Alexandre Bustamante considerou prejudicial o artigo da Lei de Abuso de Autoridade que proíbe policiais de divulgarem nomes (mesmo que iniciais), idade e imagem (mesmo com o rosto desfigurado ou de costas) à imprensa.

 

A declaração ocorreu na manhã desta segunda-feira (13) durante inauguração da Avenida Parque do Barbado, no bairro Jardim das Américas, em Cuiabá.

 

No entanto, o secretário afirma que a orientação da Pasta é cumprir a lei sancionada no início deste mês pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

 

“O que a lei determinar vamos fazer. Se está direcionando nesse sentido assim será. Há prejuízo querendo ou não. Alguns crimes cometidos, como estupro, por exemplo, que a divulgação da imagem do autor ajuda nas investigações do crime e a identificar outras vítimas”.

 

Bustamante também explicou que no caso de roubos e furtos a divulgação das imagens é determinante para que a sociedade reconheça e denuncie os criminosos à polícia.

 

“A divulgação de imagens de alguns facilita o trabalho da Segurança, o que não vai mais ocorrer. Então há prejuízo da sociedade também nesse sentido”, destacou.

 

Desde o início da semana passada a polícia começou a informar aos jornalistas, nos resumos de ocorrências, que está proibida a divulgação de imagens de bandidos, mesmo que estejam de costas.

 

“Devido à nova Lei de Abuso de Autoridade, não se pode mais filmar, fotografar ou expor, qualquer parte da pessoa custodiada, portanto não haverá mais envio de imagens dos presos”, diz o comunicado.

A nova lei dificulta ao extremo o trabalho do jornalismo policial.

 

Só para se ter ideia, a lei federal proíbe ainda que a imprensa faça imagens de presos nas delegacias ou em locais de busca e de prisão. A polícia só poderá falar sobre o histórico da ocorrência.

Imagens só poderão ser feitas se as prisões ocorrerem na rua.

 

De acordo com o artigo 13 da lei, autoridades não podem constranger o preso ou detento ao exibi-lo à “curiosidade pública”, total ou parcialmente. Nesse caso, a pena é de um a quatro anos de prisão.

 

Texto e imagem: Reporter MT

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