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TRT homologa acordos e garante pagamento a trabalhadores da saúde de Campo Novo do Parecis

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Fonte: TRT 23º Região - Zequias Nobre


Médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem não receberam seus direitos após o fim do contrato da entidade que administrava o hospital municipal


Um total de 63 trabalhadores que atuavam no Centro Hospitalar Parecis, em Campo Novo do Parecis, a 397 km de Cuiabá, vai receber até 15 de fevereiro suas verbas rescisórias e o 13º salário relativo a 2019. O pagamento é resultado de conciliações homologadas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do TRT de Mato Grosso.

 

Em abril de 2020 os profissionais foram dispensados sem receber seus direitos. Eles eram empregados da Associação Pró-Saúde do Parecis. A entidade os dispensou após o fim do contrato que mantinha para gestão do hospital.

 

Os trabalhadores ajuizaram ações na Justiça do Trabalho e indicaram o município de Campo Novo do Parecis como responsável subsidiário pelo pagamento das verbas.

 

Os processos ficaram sobrestados por mais de um ano aguardando julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ajuizado no TRT. A ação buscava pacificar o entendimento do Tribunal mato-grossense sobre a aplicação da Súmula 331 do TST nos contratos firmados pela administração pública com entidades privadas para gestão de hospitais públicos. Com a conclusão do julgamento, em outubro de 2021, as ações voltaram a tramitar normalmente.

 

A essa altura, o município de Campo Novo já havia manifestado interesse em conciliar. A Vara do Trabalho da cidade então encaminhou os processos ao Cejusc de Cuiabá, que tinha disponibilidade de agenda para realização das audiências. Para garantir que as ações fossem solucionadas ainda no mesmo ano, a Vara de Campo Novo, inclusive, cedeu uma servidora para fazer a mediação.

 

Foram remetidos os processos que ainda aguardavam a publicação de sentença. Dos 65 enviados, 63 terminaram em acordo. As conciliações preveem que o município arque com as verbas rescisórias discriminadas no Termo de Rescisão, mais o 13º, além de parte das multas processuais e 5% dos honorários sucumbenciais. O pagamento deve ocorrer até 15 de fevereiro.