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Reta Final: Último prazo para envio da declaração IR 2021 é na próxima segunda-feira

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A Receita Federal adiou em um mês o prazo final para envio da declaração

 

Com a chegada do prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda, se intensifica o número de pessoas buscado orientações e profissionais para a prestação de contas ao Governo Federal, um reflexo disso dá-se devido as restrições impostas pela Covid-19. “A busca de informações para prestar contas, como o informe de rendimentos bancários, fica um pouco mais dificultado tendo em vista a restrição de acesso e atendimento ao público. Então é normal que as pessoas deixem para a última hora.”, declara Julinho Paludo, contador.

Um mês a mais, de 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021, a Secretaria da Receita Federal alterou o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF), que se refere ao ano calendário 2020, como forma de suavizar as dificuldades acometidas pela pandemia da Covid-19. Assim, tal medida buscava evitar aglomerações nas unidades de atendimento e demais órgãos utilizados no período, além de contribuir com a diminuição da propagação da doença.

De acordo com a Receita Federal, prorrogou-se também para 31 de maio os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, bem como o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

No entanto, adiamento não interferiu no calendário de restituições, assim o contribuinte ainda receberá o reembolso em cinco lotes mensais, entre 31 de maio a 30 de setembro. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Essas restituições irão diretamente para a conta indicada na hora da declaração.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais e os contribuintes que têm o magistério como fonte principal de renda têm prioridade ao primeiro lote. Os demais lotes serão pagos nos meses subsequentes, sendo respectivamente: 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Receberá primeiro quem tiver enviado a declaração antes.

As declarações que já foram enviadas, poderão pagas as quotas (cotas) em pagamento único ou dividir o valor em até 8 vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00 (valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única).

Para esses impostos, a primeira cota, deveria ter sido solicitada até o dia 10 de maio, caso o pagamento seja realizado em modalidade de débito automático, e esse débito aconteceria em 31 de maio. Assim sendo, o cidadão que enviar a declaração após essa data deverá pagar a primeira parcela por meio do Darf, em pagamento a vista.

Todavia, ainda será possível cadastrar débito automático após 10 de maio, mas para a segunda parcela em diante. Inclusive, essa segunda quota terá o prazo para até o último dia útil de junho. A terceira, para o final de julho, e as demais para o fechamento dos meses consecutivos. Então, a oitava quota, ficará para o último dia útil de dezembro.

Para o cidadão que não optar pelo débito automático, os DARFs de todas as quotas poderão ser emitidas pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

 

Deve declarar em 2021, quem em 2020:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Detinha até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da validação do contrato de venda.

A Restituição

A restituição do Imposto de Renda nada mais é do que parte do imposto paga sendo devolvida. Essa restituição trata-se da diferença entre a quantidade de imposto que o contribuinte recolheu ao longo do ano e o valor que o mesmo deveria ter pago, percebida durante o acerto de contas. Assim, a parte ‘a mais’ paga pelo contribuinte é remetida de volta a ele. Portanto, o valor recebido por cadacontribuinte varia.

Pontuemos, quem tem muitas deduções a fazer, tais como dependentes, gastos médicos, despesas com educação, aposentadoria privada e outros, pode vir a ter uma restituição maior, principalmente devido aos descontos no imposto que acumulam com essas despesas.

Porém, vale ressaltar, que nem todos os contribuintes têm direito à restituição. Terão valores a receber apenas aqueles que conseguirem deduzir gastos, que contribuíram mais do que o necessário e que não caíram namalha fina. A malha fina do Imposto de Renda, nada mais é do que alguma inconsistência ou erro apresentada pela sua declaração que faz tal declaração ser retirada do sistema, com isso, o contribuinte não recebe a restituição.

Para o contribuinte saber em qual lote receberá sua restituição, basta acompanhar os canais da Receita, cerca de uma semana antes da data de pagamento, abre-se a consulta ao lote que será pago. No geral, quanto mais cedo o contribuinte enviar sua declaração à Receita, mais cedo ele receberá a restituição. Porém, receber sua restituição nos últimos lotes tem uma vantagem, pois o valor é corrigido pela taxa Selic, ou seja, o valor a ser recebido no último lote de restituição renderá desde o pagamento do primeiro lote.

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