Ex-gerente da cooperativa possuía bens em Cuiabá, no interior do Estado e no Paraná.
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) o bloqueio de bens do ex-gerente financeiro envolvido em um esquema de desvio de dinheiro de uma cooperativa de Campo Novo do Parecis, no caso conhecido como "Operação Etanol". O MP também havia solicitado a manutenção das prisões, mas o juízo informou que já haviam sido revogadas por decisão em instância superior.
A "Operação Etanol" foi deflagrada em julho de 2017 pela Polícia Civil e apura desvio de cerca de R$ 28 milhões da cooperativa de produtores de álcool e cana-de-açúcar, a Coprodia, formada por 49 cooperados, a maioria moradora de Campo Novo do Parecis.
O MP havia requerido a manutenção da prisão, do sequestro e da indisponibilidade de bens dos denunciados, conforme decisão proferida nos autos da Medida Cautelar COD. 101251, em tramitação na 2ª Vara de Campo Novo do Parecis.
Pede também a juntada de antecedentes dos acusados, a autuação da mídia contendo o Relatório Consolidado por Depositante Beneficiário, além dos extratos bancários dos denunciados, a autuação das planilhas de movimentação financeiras elaboradas a partir dos extratos bancários dos acusados e a juntada da cópia do Ofício nº 480/2018.
Enriquecimento
Por desconfiar do enriquecimento, evidenciado pelo volume do património de Nivaldo Francisco Rodrigues, ex-gerente financeiro da Coprodia, que a diretoria da cooperativa decidiu fazer uma auditoria interna e descobriu a fraude. Na ocasião, a Justiça negou pedido de prisão preventiva de Nivaldo. Conforme as investigações, ele é considerado o chefe do esquema criminoso e mediante o uso de empresas fantasmas fazia o desvio dos recursos da cooperativa por meio de notas fiscais falsas.
Na primeira fase da operação, foram bloqueados de Nivaldo 15 imóveis em Campo Novo do Parecis, 7 bens localizados em Juína, Cuiabá e no estado do Paraná. A restrição ainda recaiu sobre recursos financeiros, automóveis e gado.
Como durante as investigações, a policia descobriu que Nivaldo continuou realizando operações financeiras e movimentou entre o final de 2017 e o início de 2018 cerca de R$ 1 milhão, decidiu-se pelo pedido de prisão na segunda fase da operação.
No dia 23 de agosto do ano passado, na terceira fase da operação, a Polícia Civil cumpriu mais quatro mandados de prisão e também 46 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso, Rondônia, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. Foram presos na ocasião, Adriano Froelich Martins (ex-gerente da empresa), Júnio José Graciano (ex-gerente financeiro), Haran Perpétuo Quintiliano (responsável por abrir empresas fantasmas) e Heberth Oliveira da Silva (ex-responsável pelo setor de compras).
Conforme a defesa de Júnio Graciano, ele não teve qualquer envolvimento com os desfalques e, em juízo, vai auxiliar as autoridades a descobrirem os verdadeiros responsáveis pelas irregularidades.
Despacho da juíza
De acordo com a juíza Ana Cristina Silva Mendes, ao analisar a situação processual dos acusados, observou que todas as prisões preventivas já se encontram revogadas, como a de Júnio José Graciano, Nivaldo Francisco Rodrigues (com medidas cautelares). Adriano Froelich Martins, Heberth Oliveira da Silva e Haran Perpétuo Quintiliano obtiveram Liminar em Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal. “Deste modo, julgo prejudicado o pedido de manutenção da prisão preventiva formulado pelo Ministério Público na cota de oferecimento da Disponibilizado”, escreveu a juíza.
Quanto ao pedido de manutenção do sequestro e indisponibilidade de bens, a juíza observou que e extensão dos efeitos já vem encartado aos autos da Ação Penal no qual constam as decisões de decretação da prisão preventiva e busca e apreensão e o deferimento da indisponibilidade de bens. “Da análise dos fundamentos que embasaram o deferimento da medida de indisponibilidade de bens, constato devidamente comprovados os requisitos legais exigidos, razão pela qual ratifico in totum a decisão proferida no citado incidente, estendendo os efeitos a estes autos, porquanto se tratam de fatos praticados no mesmo contexto delituoso em conexão fática”, escreveu a juíza.
A juíza concedeu um prazo de 10 dias para que os acusados sejam citados e apresentem respostas à acusação. Se não forem localizados pessoalmente, a citação deve ser feita por edital.
Ela instruiu o oficial de justiça, para que ao lavrar a certidão, se informe junto aos acusados se pretendem constituir advogado ou, se o juízo Deverá nomear um defensor público, dativo ou advocacia pro bono para patrocinar a defesa. Também, se necessário deverá ser expedido eventuais cartas precatórias.
Após o envio das respostas à acusação, “havendo preliminares arguidas, dê-se vista ao Ministério Público e ao Assistente de Acusação. Após, retornem-me os autos conclusos na fase no artigo 397 do CPP e para designação da Audiência de Instrução e Julgamento”, determinou a magistrada.
Carlos Martins - Especial para o Folha Max