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Consulte o site do TRE e veja se você foi convocado para trabalhar como mesário

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acaba de disponibilizar em seu portal um link para que o eleitor possa consultar se foi convocado para trabalhar como mesário nas eleições 2018. O eleitor deve clicar no link consulta mesários convocados  e preencher o espaço com o número do seu título.

 

A consulta também está disponível no Canal do Mesário. Basta clicar no banner localizado ao final da página do TRE.

 

No Canal do Mesário estão concentradas todas as informações sobre esta atividade. Qualquer eleitor pode utilizar esse canal para se cadastrar como mesário voluntário.  Basta fazer seu cadastro no site do TRE ou entrar em contato com o seu Cartório Eleitoral.

 

Veja os benefícios assegurados em Lei

A Lei n. 9.504/97 diz que todos os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas eleitorais serão dispensados do serviço, caso estejam escalados para laborar no dia do pleito, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

 

Além disso, terão direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado como colaborador. Ou seja, se forem dois turnos, serão quatro folgas. Essa regra também se aplica aos demais colaboradores: coordenador de local de votação, merendeiras, membros das juntas apuradoras de votos. Além destas folgas, também são garantidos dois dias de folga ao colaborador pela participação no treinamento realizado pelo cartório eleitoral.

 

No caso de servidor público, a Lei n. 4.737/65 prevê que o serviço à Justiça Eleitoral no dia do pleito será considerado para efeito de desempate em caso de promoção da carreira.

 

O tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral também pode servir para desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.

 

Algumas universidades parceiras da Justiça Eleitoral reconhecem o serviço voluntário de seus acadêmicos como atividade extracurricular.

 

O eleitor que se inscrever como mesário voluntário poderá, a critério e necessidade das zonas eleitorais, ser nomeado para exercer outras funções, entre elas: coordenador de local de votação ou membro da junta apuradora de voto. Os serviços prestados pelos mesários e demais colaboradores são tão importantes para o fortalecimento da democracia que a Lei Estadual nº 10.122/2014 instituiu o dia 3 de outubro como o Dia Estadual do Mesário da Justiça Eleitoral.

 

Quem pode ser mesário

Para ser mesário, o cidadão deve preencher alguns requisitos: idade mínima de 18 anos, não trabalhar na Justiça Eleitoral, não ser filiado a partidos e não ser cônjuge ou parente de candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau. Também não podem exercer a função de mesários os agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do executivo.

 

TRE-MT

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