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Bloqueio de chamadas; ‘Não me Perturbe’ dos bancos começam a operar.

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Começa a valer a partir desta quinta-feira (02.01) a adesão de instituições financeiras - operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado - ao serviço www.naomeperturbe.com.br. O sistema permite ao consumidor, de forma fácil e gratuita, bloquear a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico.

 

Até então, o Não me Perturbe permitia apenas o bloqueio de ligações de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (telefone móvel e fixo, TV por assinatura e internet). A partir de hoje, passam a fazer parte deste serviço 31 instituições financeiras que compõem o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação, uma parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

 

Confira aqui a lista de todas as instituições. 

 

Para conseguir o bloqueio de chamadas, o consumidor deve acessar a página www.naomeperturbe.com.br e realizar o cadastro do telefone fixo ou móvel. A partir disso, as instituições financeiras têm 30 dias para se adequar às exigências do consumidor. Assim, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer ofertas de operação de crédito consignado pelo número cadastrado.  

 

O bloqueio vale por um ano e o cliente escolhe se bloqueia instituições financeiras específicas ou todo um segmento – seja ele o setor bancário e/ou de telecomunicações. 

 

“A autorregulação desses segmentos é uma das grandes demandas dos Procons do país, uma vez que é preciso controlar o assédio das instituições financeiras sobre os consumidores, principalmente os mais vulneráveis, que são os idosos e aposentados. É uma ferramenta que só traz benefícios para as relações de consumo”, frisou a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona. 

 

De acordo com a Febraban, além do sistema de bloqueio de ligações indesejadas, a Autorregulação do Crédito Consignado prevê a criação de uma base de dados para o monitoramento de reclamações motivadas pela oferta inadequada do produto. Serão reunidas queixas registradas nos canais internos das instituições financeiras, do Banco Central e da plataforma www.consumidor.gov.br . 

 

Também serão consideradas as ações judiciais decorrentes da atuação dos correspondentes das instituições financeiras. A partir disso, segundo a Febraban, será realizado um mapeamento que resultará, consequentemente, em um indicador de qualidade. Tais números serão disponibilizados ao público a partir de fevereiro. (Com informações da Febraban).

 

Fonte: Assessoria | Procon MT

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