O prefeito municipal de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado, através do decreto de N°54 de 08 de março de 2022, torna facultativo o uso de máscara no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências:
Considerando o novo Decreto Estadual que revoga o inciso 1° do Decreto Estadual N° 1.134 de 1° de outubro de 2021; Considerando também o baixíssimo índice dos casos ativos de COVID-19 e o alto índice de vacinação contra COVID-19 juntamente com o interesse público, decreta:
Art. 1°. O uso de máscara em todo o território do município de Campo Novo do Parecis se torna facultativo, tanto em local aberto, quanto em local fechado, podendo tal medida ser revista a qualquer tempo.
Parágrafo único. Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscara para aquelas pessoas que possuem sintomas da doença e nos estabelecimentos de saúde.