Desembargadora determinou que o executivo se abstenha de efetivar quaisquer descontos nos vencimentos dos servidores. Medida já foi tomada pela prefeitura, que deverá fazer pagamento dos dias descontados em folha complementar.
A Desembargadora Relatora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, proferiu decisão na manhã desta terça-feira (25), para que os profissionais da educação e da fiscalização de Campo Novo do Parecis não tenham seus pontos cortados nos dias em que ambas as categorias deliberaram greve de 21 dias.
Na decisão, a desembargadora lembrou que "o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento paredista é lícito", entretanto por "se tratar de verba de caráter alimentar, razão pela qual entendo que o desconto, na hipótese, é prematuro, devendo ser suspenso até o julgamento do mérito.".
Como a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis havia descontados 16 dias de paralisação na folha do mês de agosto, uma folha de pagamento complementar deverá ser processada para pagar os 16 dias já descontados, de acordo com a decisão da Desembargadora.
Ainda de acordo com informações da prefeitura, assim que a mesma receber a notificação, acatará a decisão e irá efetuar o pagamento dos dias descontados.