Uma das datas comerciais mais esperadas pelos consumidores está chegando, mas esteja atento para não ser enganado e conseguir de fato aproveitar as promoções. Marcada para sexta-feira, 29 de novembro, a Black Friday tem a expectativa de movimentar as vendas nas lojas físicas e na internet, com muitas ofertas e descontos para os consumidores. Porém, existem empresas e pessoas mal-intencionadas com falsas ofertas. Mas como se proteger e não ser vítima da Black Fraude?
Segundo Naiara Lopes Queiroz, Diretora Executiva do Procon de Campo Novo do Parecis, nesse período é comum acontecer a prática de propaganda enganosa, empresas falsas enviando e-mails e ofertas em redes sociais, lojas que, dias antes, aumentam o valor do produto para na Black Friday dar desconto, entre outras irregularidades.
Por isso o Procon de Campo Novo do Parecis preparou algumas dicas para aqueles que pretendem desfrutar da Black Friday 2019.
DICA 1: Desconfie de preços muito baixos
Preços muito abaixo da média do mercado pode sinalizar golpe ou produto de qualidade ruim;
DICA 2: Cautela
Cuidado com ofertas enviadas por e-mail ou em redes sociais. Sempre verifique informações básicas como o nome da empresa, CNPJ, CPF, endereço físico ou eletrônico e demais informações que possibilitem o contato e a localização.
DICA 3: Evite depósitos quando em compras on-line
Prefira usar o cartão de crédito ou pagar através do boleto bancário, sendo, nessa última opção, imprescindível conferir se o nome do beneficiário está correto.
DICA 4: Fique atento ao preço do frete
Muitas vezes a oferta parece ser boa, mas o valor do frete não compensa a compra.
DICA 5: Pesquise
O consumidor deve ter ideia do preço do produto que vai adquirir. Neste caso, a sugestão é fazer uma pesquisa no mercado antes de efetuar a compra.
DICA 6: Lembre-se do prazo para desistência
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
DICA 7: Saiba dos prazos para reclamar
De acordo com o artigo 26 a lei federal 8.078/90 que regulamenta o código do consumidor, o prazo para reclamação para vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias tratando-se de produtos ou serviços não duráveis como alimentos, lavagem de automóveis, lavanderia, etc. Em relação a produtos e serviços duráveis como móveis, eletrodomésticos ou consertos e reparos, o CDC determina que o prazo para reclamação é de 90 dias. A contagem do prazo inicia-se após a entrega do produto ou término da execução do produto.
“Na Black Friday, o melhor caminho para os bons negócios ainda é a informação, somada aos cuidados para não cair no engano de comprar produtos ou serviços pagando o preço normal que existiria em qualquer período do ano. Caso seja enganado, uma ferramentas eficaz é a denúncia da má conduta de que foi vítima ao Procon” disse Naiara.