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Proprietários de terrenos sujos são notificados e têm 72 horas para limpeza em Campo Novo do Parecis; multa pode chegar a quase R$ 3 mil

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A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, através do Departamento de Vigilância Sanitária Municipal está notificando proprietários de lotes para realizarem a limpeza dos mesmos. O objetivo é o combate ao mosquito da dengue e outros transmissores de doenças.

 

Os proprietários têm 72 horas a partir do recebimento da notificação para efetuarem a limpeza dos locais.

 

De acordo com a Lei Municipal, que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção da dengue e outros vetores transmissores, "Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas ou povoados.

 

- Aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, compete adotar as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem acumulo de lixo e materiais inservíveis, evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação do vetor causador da dengue, ou seja, Aedes Aegypti e outros vetores que transmitem doenças.

 

- Transcorrido o prazo e não sendo atendida esta notificação pelo proprietário, implicará em lavratura de Auto de Infração, sujeito a multa de 5 (cinco) UFCNP, o equivalente a R$ 1.474,20 e a Prefeitura Municipal executará os serviços de limpeza do imóvel objeto desta notificação, sendo que, a cobrança dos serviços será lançada em desfavor do proprietário do imóvel de acordo com a Lei Complementar 020/2008, tudo em conformidade com a Lei Municipal 914/2002 e 1.548/2013.

 

-  O proprietário, possuidor ou qualquer ocupante de imóvel alvo de infração decorrente da inobservância desta lei, estará sujeito a penalidade de 5 (cinco) UFCNP, em caso de primeira autuação de infração.

 

-  No caso de reincidência será a multa aplicada em dobro, (ou seja, R$ 2.948,40) cumulativamente, sem prejuízo da comunicação do fato à autoridade competente para a adoção das medidas penais cabíveis.

 

-  Os débitos inscritos em dívida ativa serão corrigidos monetariamente acrescidos de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

 

-  Fica expressamente proibida a concessão de descontos e anistias quando decorrente for de violação desta Lei.

 

-  Decorridas as 72 (setenta e duas) horas de aplicação da notificação, caso proprietário e/ou possuidor do imóvel não tenha regularizado a situação, o Município de Campo Novo do Parecis fica obrigado a executar os serviços de limpeza e/ou eliminação de possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti e de outros vetores transmissores de doenças.

 

-  Executados os serviços previstos no caput deste artigo, o Município de Campo Novo do Parecis lançara a cobrança aos contribuintes de acordo com o disposto na Lei Complementar 020/2008, incluindo-se os valores de multa, bem como o de prestação de serviços de limpeza.

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