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Programa de recuperação fiscal pode dar até 100% de desconto em multas e juros

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O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, foi criado com o objetivo de colocar em dia a situação financeira de empresas e pessoas físicas inadimplentes com o órgão Público. Permitindo a quitação de dívidas dos contribuintes com o município, em condições especiais de pagamento.

 

A principal vantagem do programa é a negociação de dívidas referente alguns tributos municipais com descontos de 100% dos juros e multa para pagamento á vista, ou ainda parcelados a longo prazo, com valores diferenciados de descontos, dependendo do tamanho da dívida, dos débitos constituídos até 31/12/2022.

 

 Por isso, é interessante conhecer as possibilidades do Programa de Recuperação Fiscal e analisar com aproveitar os benefícios da negociação de dívidas.

  • Quais tributos se encaixam no REFIS?

Refis instituído no Município de Campo Novo do Parecis, através da Lei complementar n° 138, de 25 de Abril de 2023, abrange dívidas referentes alguns impostos, taxas e contribuições municipais, como por exemplo, Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxa de Alvará de funcionamento, Contribuição de Melhoria, Multas de mora e/ou punitiva e também aplicadas de Ofício (com exceção das multas aplicadas pela Vigilância Sanitária), entre outros.   

  • Quais as condições de pagamento?

Descontos de 100% (cem por cento) á vista ou em até 4 (quatro) parcelas;

Descontos de 80% (oitenta por cento) em 6 (seis) parcelas;

Descontos de 60% (sessenta por cento) em 12 (doze) parcelas;

Descontos de 40% (quarenta por cento) em 24 (vinte e quatro) parcelas;

Lembrando que em caso de parcelamento, o valor das parcelas irá observar a UFCNP vigente na data do parcelamento.

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