Segundo a entidade, a multa se deve a ausência injustificada em audiência para prestar esclarecimentos sobre transtornos e prejuízos causados aos consumidores, falha na prestação de serviços essenciais e o não cumprimento do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
A Sanção Administrativa adveio em consequência de um processo administrativo, instaurado por um consumidor não satisfeito com o serviço prestado pela reclamada.
De acordo com o Diretor de Conciliação do Procon, Sandro Silvio Cattaneo, esta empresa ocupou os primeiros lugares no ranking de empresas mais reclamadas em 2018 e intimada para audiência, não compareceu injustificadamente sendo assim, confere à autoridade competente a faculdade de aplicação de sanções administrativas além da penalidade prevista para o crime de desobediência. Com efeito, o não comparecimento no órgão de defesa do consumidor com comprovação da devida convocação caracteriza lesão aos direitos do consumidor, falta de respeito, por contrariar os princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio das relações de consumo e descaso com o Poder Público.
Nesse diapasão, o Departamento aduz que a legalidade da convocação para comparecimento ao órgão público de defesa do consumidor decorre de norma contida no § 4º do art. 55, do CDC, que expressamente ressalva o concurso de sanções administrativa e penal, pelo descumprimento do dever de prestação de informações. Portanto, não cabe ao fornecedor a escolha do meio pelo qual prestará tais informações, recusando-se a comparecer no órgão de defesa do consumidor se convocado, sob pena de manifesta e desaconselhável interferência no exercício do poder de polícia, que reveste o ato administrativo para apuração de uma reclamação no âmbito consumerista.”, destacou.
Assim que arrecadados, os valores cobrados deverão ser direcionados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Fundecon), responsável por aplicar tais recursos às ações voltadas para o exercício do direito do consumidor, como mutirões de conciliação e outras iniciativas.
Decisão cabe recurso
A Diretora Executiva do Procon Municipal Naiara Lopes Queiroz enfatizou que o Procon Municipal busca promover o equilíbrio das relações de consumo por meio da aplicação das normas de defesa do consumidor em benefício da sociedade. Salientou ainda que o horário de atendimento do órgão é das 07h:00min às 13h:00min.