O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) multou, neste mês, uma empresa Concessionária de Energia Elétrica, em decorrência de Descumprimento de Determinação no município de Campo Novo do Parecis-MT. De acordo com a Diretora Executiva Naiara Lopes Queiroz, “a multa originou de um Descumprimento de Determinação oriundo de um corte de energia elétrica em um final de semana. Desse modo, esta Coordenação de Defesa do Consumidor notificou a Reclamada determinando o cumprimento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do recebimento da notificação, e com amparo nos termos do art. 22 do CDC, no art. 176, I, da Resolução da ANEEL, e ainda com amparo no art. 33 do Decreto 2181/97, da religação do fornecimento da energia elétrica, sendo assim multada pelo Órgão por Descumprimento de Determinação”.
“A empresa foi notificada por DETERMINAÇÃO por efetuar o corte (suspensão) do serviço de fornecimento de energia elétrica no sábado, o que é proibido pela Lei Estadual nº 6.942/97.Isto demonstra a total falta de respeito e descaso por parte da Concessionária para com o Poder Público, principalmente com o consumidor. Desrespeito, pois lesionou flagrantemente os direitos protegidos pela legislação consumerista, bem como, infringiu os princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio das relações consumeristas. Descaso, pois a Reclamada foi notificada e tomou ciência da lesão sofrida pelo consumidor, mas mesmo assim, optou por descumprir a determinação do Procon-CNP de proceder a religação da respectiva unidade consumidora dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas).” Completou Sandro Cattaneo Diretor de Conciliação.
Dicas
1- Antes de procurar o Procon para registrar uma reclamação é importante que o consumidor entre em contato com a empresa para relatar o problema ocorrido e buscar uma solução.
2- Em caso de dano a equipamento eletroeletrônico, o prazo para registrar reclamação junto à concessionária é de 90 dias. Esse prazo precisa ser respeitado pelo consumidor.
3- O pedido deve ser feito pelo titular da unidade consumidora ou seu representante legal (por telefone, presencialmente nos postos de atendimento, via internet e outros canais disponibilizados pela concessionária). O consumidor deve anotar o número do protocolo de atendimento.
4- De acordo com a Resolução 414/2010 da Aneel, em caso de inspeção, o consumidor deverá estar presente. Caso haja a necessidade de retirada do medidor, ele deve acompanhar a remoção do equipamento e do lacre.
5- O consumidor deve, ainda, ser informado da data de aferição e caso, queira, poderá acompanhar o procedimento.
6- É importante que a população crie o hábito de acompanhar o consumo em seu medidor. Quando perceber qualquer anormalidade o consumidor deve procurar a empresa para esclarecimento.
A Diretora Executiva do Procon Municipal Naiara Lopes Queiroz enfatizou que o Procon busca promover o equilíbrio das relações de consumo por meio da aplicação das normas de defesa do consumidor em benefício da sociedade. Salientou ainda que o horário de atendimento do órgão é das 07h:00min às 13h:00min.
Cabe recurso da decisão.
Com Assessoria