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Procon Campo Novo do Parecis orienta consumidores sobre a obrigatoriedade da nota fiscal

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O Procon de Campo Novo do Parecis está orientando os consumidores a respeito da obrigatoriedade da emissão de nota ou cupom fiscal, no ato da compra de produtos ou prestação de serviços. Segundo o órgão, além de ser um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprovante esclarece o tipo de relação de consumo estabelecida entre as partes e certifica que os devidos tributos estão sendo recolhidos pelo município em questão.

 

“Isso não é um capricho, mas sim uma obrigação que todas as empresas devem cumprir corretamente. Quando um estabelecimento emite um recibo, alegando que ele corresponde a uma nota ou cupom fiscal, o proprietário está cometendo dois crimes, comprometendo a relação de consumo, tal como a relação fiscal. A ausência do documento é sonegação de impostos, uma vez que o valor pago pelo consumidor não está sendo repassado à Secretaria Municipal de Fazenda, nem sendo tributado ao final do mês e que a mesma é fundamental para comprovar a relação consumo entre as partes”, afirma Naiara Queiroz Lopes, Diretora Executiva do Procon.

 

Para Sandro Cattaneo, diretor de conciliação do Procon, a postura irregular adotada por alguns estabelecimentos compromete o andamento correto do comércio, prejudicando diretamente aquelas empresas que buscam atuar dentro da lei. “A partir do momento em que o empresário não recolhe os tributos e não dá a destinação na nota fiscal, sua empresa passa a atuar na ilegalidade e em vantagem desonesta em relação às demais. Os que trabalham corretamente acabam sendo afetados, uma vez que suas despesas tributárias são consideravelmente maiores”, revela.

 

Para esclarecer as freqüentes dúvidas dos consumidores, o Procon orienta que há diferenças entre recibo, nota e cupom fiscal. Enquanto o primeiro é apenas a prova que o pagamento pelo serviço ou produto foi efetuado, os outros dois definem o tipo de relação de consumo realizada e comprovam a destinação tributária ao município.

 

“Em se tratando de cupom e nota, ambos possuem a mesma finalidade, com pequenas distinções: o primeiro documento é emitido em casos onde a aquisição do produto/serviço corresponde a coisas de valor pequeno. Para evitar que o cliente receba uma cédula enorme, o cupom suprime as mesmas atribuições da nota, só que em tamanho menor”, pontuou.

 

Em casos onde o estabelecimento se recusarem a emitir a nota fiscal, o consumidor deve realizar uma denúncia presencial na unidade do Procon Caso a ilegalidade seja constatada, o estabelecimento pode ser multado, ter suas atividades suspensas e se for reincidente, ainda pode ter o alvará de funcionamento cassado. O crime de sonegação fiscal pode resultar em pena de até três de prisão, dependendo da gravidade e reincidência da irregularidade.