A Diretora Executiva do Procon Campo Novo do Parecis, Naiara Lopes Queiroz, informa que o órgão tem monitorado os preços destes produtos e também atendendo as denúncias, a fim de verificar a prática abusiva por elevar o preço dos produtos sem justa causa.
Reforça que o Código de Defesa do Consumidor determina como prática abusiva em seu art. 39, V e X a obtenção de vantagem manifestamente excessiva do consumidor e elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços.
“Elevar sem justa causa, é subir o preço sem que tenha havido aumento no ato da compra. Produto vendido acima de 30% do valor habitual será considerado abusivo e o estabelecimento comercial será notificado” ressaltou Sandro Cattaneo, advogado e Diretor de Conciliação do Procon/CNP.
Ocorre que a determinação do preço abusivo é complexa, pois fatores oriundos da cadeia produtiva impactam no preço comercializado, assim a coleta de informação documental é analisada para que seja comprovado ou não a prática abusiva.
Acredita a diretora do Procon que neste momento de crise mundial na saúde, nenhuma empresa aumentaria o preço destes produtos que praticamente se tornaram indispensáveis à saúde da população, com o intuito de obter lucro.
No entanto, se tal prática abusiva for constatada sem justificativa, prontamente será coibida com as autuações legais, pois além de ser efetivamente um crime, estará de certa forma contribuindo para a propagação do coronavírus, visto que o consumidor com menor poder aquisitivo não conseguirá agir de forma preventiva adequada.
Quanto a denúncia esta pode ser feita de forma presencial na Avenida Mato Grosso, 65 – Bairro Centro, atendendo das 07:00 às 13h, ou através dos nossos canais de comunicação (65) 3382 3848 - (65) 3382 2952.
Para tanto é necessário que na denúncia seja informado do estabelecimento comercial o nome e endereço, também detalhes do anúncio, se possível com o histórico de preço praticado de certo período. A ainda para legitimar a denúncia os dados pessoais de quem denúncia devem ser informados.
Com assessoria