O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Campo Novo do Parecis (a 396km de Cuiabá), popôs uma ação civil pública em defesa da ordem urbanística e das pessoas com deficiência, para que o Município seja condenado a construir, adequar e manter as calçadas visando proporcionar acessibilidade ampla e irrestrita para todos, inclusive idosos, gestantes e pessoas com deficiência. De acordo com a inicial, o MPMT requer a atuação do Município em toda a extensão das vias públicas em frente a construções ou terrenos, localizados em ruas pavimentadas e com meio-fio, de acordo com as Normas de Acessibilidade (artigo 3º, I, da Lei nº 13.146/2015).
Conforme o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith, em maio deste ano foi pactuado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, visando a construção e adequação de calçadas em toda a extensão dos terrenos públicos, com uso de material antiderrapante, nos termos do que dispõe a legislação em vigor, para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Com relação aos terrenos particulares, foi instaurado um inquérito civil para esclarecer a situação, no qual apurou-se que as condições do pavimento de calçadas na cidade estão em estado deplorável em vários locais, exigindo medidas urgentes da autoridade municipal.
“Além disso, em outros locais desta urbe sequer existem calçadas construídas. Tal situação fática compromete o direito constitucional de ir e vir dos pedestres, especialmente no que concerne a idosos, crianças e pessoas com deficiência”, considerou o promotor. Ainda segundo Luiz Augusto Schimith, “o Município de Campo Novo do Parecis não possui um projeto de construção, adequação e manutenção das calçadas, pois foi transferida esta responsabilidade para os proprietários dos imóveis, nos termos do artigo 106 da Lei Complementar nº 008/2003 (Código de Obras – Lei Municipal)”, que estabelece ser responsabilidade do proprietário essa manutenção.
Contudo, o promotor de Justiça reforça que “a calçada é um bem público de uso comum do povo (artigo 99, inciso I, do Código Civil), integrante da via pública destinada ao trânsito de pedestres (Lei nº 9.503/97, Anexo I), razão pela qual a responsabilidade pela sua construção, adequação e conservação é do Município (artigo 23, inciso I, da Constituição Federal)”. Assim, ele argumenta que cabe ao executivo a tarefa de construir, adequar e manter as calçadas, bem como requer que o artigo citado acima seja declarado incidentalmente inconstitucional.
Ana Luíza Anache
MPE-MT