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Justiça extingue pedido do Ministério Público de afastamento do prefeito Rafael Machado

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O pedido de afastamento do prefeito Rafael Machado de Campo Novo do Parecis, ganhou destaque na mídia estadual e repercutiu em todos os noticiários. Na ocasião o Ministério Público Estadual, apresentou o pedido após o prefeito se manifestar contrário ao decreto estadual que determinava o fechamento do comércio.

A declaração do prefeito não agradou o MPE que ingressou com pedido para seu afastamento. O fato gerou revolta na cidade e ocorreram manifestos em defesa das declarações do chefe do executivo.

“Desde o início da pandemia nos posicionamos contra a fechamento do comércio, adotamos todas as medidas para frear a avanço da covid-19, o que vemos é que não conseguimos mais administrar os nossos municípios sem a interferência dos outros poderes, no meu caso mesmo sendo reeleito pelo voto popular, não posso tomar as decisões que compreendo ser importante para a nossa comunidade. Da mesma forma que enfrento dificuldades, outros prefeitos também se sentem ameaçados e até perseguidos por instituições que deveriam promover uma sociedade mais justa. Posso garantir que iremos continuar defendendo o direito ao trabalho e dignidade.” Declarou Rafael Machado.

Temendo pela perda do direito de exercer a função pela qual foi eleito, Rafael Machado acatou a determinação judicial e emitiu decreto no dia, seguindo as determinações do governo do estado, ocorre que mesmo assim o seu pedido de afastamento tramitou no Tribunal de Justiça, vindo ter o desfecho na última segunda-feira (19).

Em síntese a desembargadora Maria Helena G. Póvoas, presidente do TJ/MT após apresentação de informações e documentos julgou extinta a reclamação, conforme trecho da decisão:

... Considerando as informações e documentos apresentados pelo Reclamado, abriu- se vista ao Reclamante que reconheceu a perda de objeto, requerendo a “extinção da presente Reclamação, vez que o Prefeito do Município de Campo Novo dos Parecis reconsiderou a sua decisão e editou Decreto Municipal em harmonia com o Decreto Estadual no 874/ 2021.”

Ante o exposto, julgo extinta a Reclamação, por perda superveniente do seu objeto.

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