A decisão obriga prefeitos seguirem o decreto estadual do governador Mauro Mendes, impondo novas medidas no enfrentamento ao avanço da covid-19. Campo Novo do Parecis, deve seguir todas as medidas descritas no decreto estadual, inclusive o fechamento de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais.
Confira parte da decisão:
Ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar, ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei.
Serve a presente decisão como mandado.
Ciência novamente às partes interessadas (Município de Cuiabá, Estado de Mato
Grosso e Procuradoria-Geral de Justiça). Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 29 de março de 2021.
Desa. MARIA HELENA G. PÓVOAS, Presidente do Tribunal de Justiça.