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Caminhoneiro registra imagens de ciclista pegando “carona” na traseira de caminhão em Campo Novo do Parecis

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Um ciclista foi flagrado pegando “carona” segurando no para-choque de um caminhão que trafegava pela Avenida Olacir de Moraes, em um dos locais de maior fluxo de veículos pesados em Campo Novo do Parecis.

 

As imagens foram registradas por um caminhoneiro, que informou que esse mesmo ciclista já foi visto outras vezes realizando a prática irregular. Ainda segundo o denunciante, no dia do registro das imagens, o ciclista pegou carona com o caminhão por quase toda a extensão da Avenida Olacir de Moraes, desde a Avenida dos Trabalhadores até a Avenida Minas Gerais.

 

O Departamento Municipal de Trânsito Urbano de Campo Novo do Parecis emitiu a seguinte orientação quanto a esse tipo de prática:

 

"A prática em que ciclistas pegam carona em traseira de caminhões está se tornando comum. No entanto, é uma prática imprudente que já resultou em muitas tragédias.

 

O Código de Trânsito Brasileiro — CTB, no art. 58, regulamenta a circulação de ciclistas em vias urbanas ou rurais, portanto, é fundamental que o ciclista esteja atento aos cuidados necessários à segurança.

 

Outrossim, ainda que o CTB prevê que os veículos de maior porte sejam responsáveis pela segurança dos menores, o condutor de uma carreta nem sempre percebe a prática irregular de um ciclista, quando este pega carona na traseira, ficando quase sempre em ponto cego.

 

Numa prática de 'carona', o ciclista pode se desequilibrar e cair, sujeito ao risco de ser atropelado por outro veículo. Isso porque o condutor da carreta ou caminhão poderá frear, desviar de buracos na pista, animais ou objetos, ou até mesmo aumentar a velocidade, e tudo isso contribui para que o risco de acidente seja ainda maior para o ciclista.

 

Infelizmente, ainda que seja uma ação irregular, não há instrumento legal para aplicar penalidade ao ciclista. Mas, independentemente de haver ou não penalidade, a preocupação com a segurança e com a vida deve ser primordial.

 

Todo ciclista deve observar as normas de circulação, não fazer ultrapassagem indevida, não circular entre os demais veículos, deve transitar no sentido da via, em ciclovias ou ciclofaixas, onde não havendo, que seja feito a circulação pelo lado direito no bordo da pista.

 

Quanto as bicicletas elétricas, a Resolução do CONTRAN 465 regulamenta os equipamentos obrigatórios e o limite de velocidade."