Lideranças indígenas assinaram nessa quarta-feira (18), em Cuiabá, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Ministério Público Federal (MPF), para a produção agrícola nas terras indígenas Rio Formoso, Paresi, Utiariti, Tirecatinga e Irantxe, em Mato Grosso.
Boa parte dessas terras ficam na região de Tangará da Serra, onde há um projeto pioneiro de produção agrícola em áreas indígenas.
Segundo o MPF, a intenção do TAC é regularizar e fiscalizar a produção agrícola, por meio de lavouras mecanizadas, nas terras indígenas.
Essas áreas já têm cultivo agrícola. Existem inclusive cooperativas para a produção. Assinaram o termo os representantes das cooperativas Agropecuária dos Povos Indígenas Haliti, Nambikwara e Manoki (Coopihanama) e dos Produtores Rurais da Cultura Mecanizada da Etnia Paresi de Tangara da Serra/MT (Coopermatsene)
Com a assinatura do TAC, os indígenas poderão retomar a utilização a área designada no documento para a produção agrícola mecanizada a fim de vender no mercado externo.
O termo foi firmado depois de uma área, em Campo Novo do Parecis, ter sido embargada pelo Ibama. Foram constatadas parcerias irregulares com não-índios e o cultivo de transgênicos.
Após anos de discussão com a Funai e o Ibama, as negociações do TAC tiveram início em setembro de 2018 e se estenderam até outubro de 2019, quando o texto foi finalmente fechado com as procuradorias federais dos dois órgãos e foi possível desembargar as áreas para que os indígenas voltassem a plantar, da forma prevista em lei.
Com a assinatura do TAC, os indígenas se comprometem a respeitar a posse e o uso coletivo do solo das terras indígenas, sendo utilizados para o plantio de lavoura ou outras atividades agropecuárias, sempre com decisão coletiva da comunidade e seguindo suas diretrizes, ferramentas e tecnologias sustentáveis, buscando parcerias e convênios com órgãos de pesquisa e assistência rural.
Além disso, deverão desenvolver programas de incentivos às roças tradicionais e elaborar e implementar um sistema de repartição justa de benefícios, que atenda toda a comunidade, independente do envolvimento direto com a atividade agropecuária, assim como um plano de aplicação dos lucros.
Os indígenas também se comprometeram a respeitar a legislação ambiental e não utilizar sementes nem plantas geneticamente modificadas, assim como não realizar a ampliação da área de plantio, conforme consta do documento.
O prazo para que o processo de licenciamento da atividade agrícola, objeto do TAC, seja iniciado pelos indígenas é de um ano, a contar da data da assinatura do termo.
O TAC também prevê que a partir da safra 2020/2021 somente será permitido utilizar financiamento ou linha de crédito que seja provida por instituição financeira regular, pública ou privada, podendo ser rescindido o termo se constatado o financiamento particular que caracterize parceria com não-índios, sem prejuízo da responsabilização criminal dos envolvidos por crime contra o sistema financeiro.
O prazo para que o processo de licenciamento da atividade agrícola, objeto do TAC, seja iniciado, é de um ano, a contar da data da assinatura do termo.
Os indígenas também se comprometeram a não utilizar sementes nem plantas geneticamente modificados, assim como não realizar a ampliação da área de plantio, conforme consta do documento.
A exploração da terra e o desenvolvimento da atividade agrícola na TI deverá ser feita exclusivamente por indígenas, não celebrando contratos que possam caracterizar arrendamento ou parceria, sob pena de rescisão do TAC.
A articulação de políticas públicas, programas e projetos junto aos demais órgãos de governo com o objetivo de obter linhas de crédito específicas para as atividades produtivas de iniciativa indígena, assim como a necessária assistência técnica para o desenvolvimento sustentável da atividade agrícola ficarão a cargo tanto da Fundação Nacional do Índio quanto do MPF em Mato Grosso.
De acordo com o TAC, as cooperativas indígenas deverão prestar contas semestralmente às suas respectivas comunidades indígenas, sob a supervisão da Funai e do MPF em Mato Grosso. A Funai acompanhará e monitorará o planejamento, a execução dos plantios e a prestação de contas das atividades agrícolas.
O TAC tem prazo de duração de dois anos, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. O descumprimento de qualquer cláusula poderá culminar na rescisão do acordo, sendo restabelecidos os embargos sobre as áreas de plantio, assim como a aplicação de multa diária no valor de R$ 500 a R$ 50 mil.
Fonte: G1 MT
Foto: Divulgação