A prefeitura de Tangará da Serra (239 Km a médio-norte de Cuiabá) recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na tentativa de cassar a decisão liminar do juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães que no dia 2 deste mês suspendeu o concurso público realizado no município, mas sofreu outra derrota. Isso porque o presidente do TJMT, desembargador Otmar de Oliveira Filho, indeferiu pedido de suspensão dos efeitos da tutela antecipada, e manteve decisão proferida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Em seu voto, o magistrado salientou que a decisão de primeira instância não causa nenhuma lesão aos bens tutelados pelo ordenamento jurídico. “Ao contrário, se suspensos os seus efeitos ocasionará grave lesão à ordem pública, e, evitá-lo, foi o objetivo”. O concurso visa o provimento de cargos existentes no quadro de pessoal da prefeitura do município, mas foi suspenso devido a existência de diversas irregularidades comprovadas pelo MPE. Na decisão anterior, o juiz da Quarta Vara da Comarca de Tangará da Serra, Cláudio Roberto Zeni Guimarães determinou o depósito do valor total das inscrições, sem qualquer retenção, como garantia aos candidatos inscritos, assim como fixou multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Na tentativa de reverter a decisão, a prefeitura de Tangará da Serra alegou que a decisão teria sido motivada apenas por rumores veiculados em matérias jornalísticas, que acusaram o Instituto Cidades de várias irregularidades em outros concursos. Alegou que por não haver ação transitada em julgado, o município não teria como conferir a inidoneidade da empresa e que seguindo o princípio da presunção da inocência a empresa foi declarada apta aos requisitos para a dispensa de licitação. Assinalou que a manutenção da liminar colocaria em risco o interesse e a ordem coletiva, em virtude da suspensão do concurso público, sendo que vários candidatos seriam de outros estados e já teriam gasto com estadia e transporte. Porém o presidente do TJMT não aceitou os argumentos.
Em sua decisão liminar, o juiz Cláudio Roberto estabeleceu um prazo de 5 dias para que o Instituto Cidades informasse e comprovasse nos autos quantas inscrições já foram realizadas e deposite em juízo o valor total de todas as inscrições. A multa em caso de descumprimento será aplicada de forma solidária entre o município e Instituto Cidades -Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatístico e Social - e extensiva às pessoas físicas dos gestores responsáveis pelo certame.
Promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva, que atua 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, responsável pela ação, apresentou documentos demonstrando que a empresa teve vários contratos anulados por prefeituras em todo país em razão de fraudes e irregularidades relacionadas à realização de concurso público. “O Instituto Cidades responde a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no estado de Mato Grosso e a várias ações nos estados da Paraíba, Ceará e Amazonas, informa a assessoria do Ministério Público.
Fonte: Gazeta Digital
Welington Sabino
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